O direito das coisas é o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas entre os homens, em face dos bens corpóreos suscetíveis de apropriação. Bem, em sentido filosófico, é tudo o que satisfaz uma necessidade humana. Juridicamente falando, o conceito de coisas corresponde ao de bens, mas nem sempre há perfeita sincronização entre as duas expressões.
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