Direitos Civil (Dos Reais/Das Coisas)

O direito das coisas é o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas entre os homens, em face dos bens corpóreos suscetíveis de apropriação. Bem, em sentido filosófico, é tudo o que satisfaz uma necessidade humana. Juridicamente falando, o conceito de coisas corresponde ao de bens, mas nem sempre há perfeita sincronização entre as duas expressões.




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Livro - Goncalves Carlos Roberto - Sinopse Juridica - Vol[1]. 03 - Direito Civil - Direito Das Coisas No NCC

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