"Eu já deveria ter me curado da minha ridícula obsessão pelo amor".
"Se perguntar o que é o amor pra mim
Não sei responder
Não sei explicar
Mas sei que o amor nasceu dentro de mim
Me fez renascer
Me fez despertar
Me disseram uma vez
Que o danado do amor
Pode ser fatal
Dor sem ter remédio pra curar
Me disseram também
Que o amor faz bem
E que vence o mal
E até hoje ninguém conseguiu definir
O que é o amor
Quando a gente ama, brilha mais que o sol
É muita luz
É emoção
O amor
Quando a gente ama, é um clarão do luar
Que vem abençoar
O nosso amor"
Você pensa que nunca vai esquecer, e esquece.
Você pensa que essa dor nunca vai passar, mas passa.
Você pensa que tudo é eterno, mas não é.
DIGA, FAÇA O QUE PRECISA SER FEITO AGORA!
Você pensa que essa dor nunca vai passar, mas passa.
Você pensa que tudo é eterno, mas não é.
DIGA, FAÇA O QUE PRECISA SER FEITO AGORA!
A Lei 12.322, sancionada em 9 de setembro de 2010, transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos do Código de Processo Civil vigente. Tal alteração, propalada como tendo o objetivo de conferir celeridade ao julgamento dos processos, talvez não altere substancialmente o tempo de trâmite das ações.
Isso porque a principal mudança introduzida pela lei seria no sentido de permitir que os ministros do STF e do STJ possam, além de analisar sua admissibilidade, julgar seu mérito. Ocorre que mesmo antes da novel legislação isso já era possível, de acordo com a interpretação do revogado § 3º, do artigo 544, do CPC, que determinava que poderá o relator (...) ainda, se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito, determinar sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo ao recurso especial.
Há, ainda, outro argumento: o de que a remessa dos autos em sua integralidade aos tribunais superiores facilitaria o trâmite da ação como um todo por permitir a digitalização do processo. Mais uma vez, pode ser medida que não possui efeitos práticos.
Os recursos de agravo interpostos contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial continuam não possuindo efeito suspensivo, o que faz com que a execução provisória da sentença, nos exatos termos do artigo 475-O, do CPC, continue sendo possível.
Acontece que se a ideia era a de eliminar a necessidade de extração de cópias para a formação do instrumento, mas essa necessidade permaneceu em relação ao início do cumprimento provisório da sentença; as peças não são mais remetidas aos tribunais superiores e ficam em primeira instância. A logística relacionada ao espaço para armazenamento de processos continua, em tese, inalterada.
Mais do que isso: é bastante sabido que a digitalização de processos, sem dúvida, confere praticidade no "manuseio" da informação. Mas não pode ser considerada como a principal causa para o julgamento mais célere de ações. Se a digitalização de processos não for implementada em todas as instâncias, essa tecnologia empregada apenas no "último elo da cadeia" pode ter sua eficácia comprometida; as partes, cansadas há anos por conta do trâmite das ações em primeira e segunda instâncias, podem não pensar ser tão célere a redução, em alguns meses, do julgamento de recursos especiais e extraordinários.
São necessárias reformas profundas no sistema recursal brasileiro, para que se evite que uma infinidade de ações seja remetida todos os dias aos tribunais superiores, sem que isso represente ofensa a princípios constitucionalmente estabelecidos. Somente assim será alcançada essa tão almejada celeridade no julgamento de recursos em tribunais superiores.
Rodrigo Giordano de Castro
rodrigo.castro@peixotoecury.com.br
Isso porque a principal mudança introduzida pela lei seria no sentido de permitir que os ministros do STF e do STJ possam, além de analisar sua admissibilidade, julgar seu mérito. Ocorre que mesmo antes da novel legislação isso já era possível, de acordo com a interpretação do revogado § 3º, do artigo 544, do CPC, que determinava que poderá o relator (...) ainda, se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito, determinar sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo ao recurso especial.
Há, ainda, outro argumento: o de que a remessa dos autos em sua integralidade aos tribunais superiores facilitaria o trâmite da ação como um todo por permitir a digitalização do processo. Mais uma vez, pode ser medida que não possui efeitos práticos.
Os recursos de agravo interpostos contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial continuam não possuindo efeito suspensivo, o que faz com que a execução provisória da sentença, nos exatos termos do artigo 475-O, do CPC, continue sendo possível.
Acontece que se a ideia era a de eliminar a necessidade de extração de cópias para a formação do instrumento, mas essa necessidade permaneceu em relação ao início do cumprimento provisório da sentença; as peças não são mais remetidas aos tribunais superiores e ficam em primeira instância. A logística relacionada ao espaço para armazenamento de processos continua, em tese, inalterada.
Mais do que isso: é bastante sabido que a digitalização de processos, sem dúvida, confere praticidade no "manuseio" da informação. Mas não pode ser considerada como a principal causa para o julgamento mais célere de ações. Se a digitalização de processos não for implementada em todas as instâncias, essa tecnologia empregada apenas no "último elo da cadeia" pode ter sua eficácia comprometida; as partes, cansadas há anos por conta do trâmite das ações em primeira e segunda instâncias, podem não pensar ser tão célere a redução, em alguns meses, do julgamento de recursos especiais e extraordinários.
São necessárias reformas profundas no sistema recursal brasileiro, para que se evite que uma infinidade de ações seja remetida todos os dias aos tribunais superiores, sem que isso represente ofensa a princípios constitucionalmente estabelecidos. Somente assim será alcançada essa tão almejada celeridade no julgamento de recursos em tribunais superiores.
Rodrigo Giordano de Castro
rodrigo.castro@peixotoecury.com.br
"1. Para ter lábios atraentes, diga palavras doces.
2. Para ter olhos belos, procure ver o lado bom das pessoas.
3. Para ter um corpo esguio, divida sua comida com os famintos.
4. Para ter cabelos bonitos, deixe uma criança passar seus dedos por eles pelo menos uma vez por dia.
5. Para ter boa postura, caminhe com a certeza de que nunca andará sozinho.
6. Pessoas, muito mais que coisas, devem ser restauradas, revividas, resgatadas e redimidas; jamais jogue alguém fora.
7. Lembre-se que, se alguma vez precisar de uma mão amiga, você a encontrará no final do seu braço. Ao ficamos mais velhos, descobrimos porque temos duas mãos, uma para ajudar a nós mesmos, a outra para ajudar o próximo.
8. A beleza de uma mulher não está nas roupas que ela veste, nem no corpo que ela carrega ou na forma como penteia o cabelo. A beleza de uma mulher deve ser vista nos seus olhos, porque esta é a porta para seu coração, o lugar onde o amor reside.
9. A beleza de uma mulher não está na expressão facial, mas a verdadeira beleza de uma mulher está refletida em sua alma. Está no carinho que ela amorosamente dá, na paixão que ela demonstra.
10. A beleza de uma mulher cresce com o passar dos anos".
Só faltou um item referente aos animais, seres que desprezam comentários, seja da espécie que for. Compartilhe seu amor com alguma dessas criaturas maravilhosas, que certamente será muito mais bela!
Não tenho como não ter complexo de Audrey Hepburn. Não só por seu eterno charme, beleza e estilo, mas por ter sido um ser humano tão notável e sui generis.
Audrey - embaixadora UNICEF |
Audrey Hepburn
Nome Completo: Audrey Kathleen Ruston
Natural de: Brussels, Bélgica
Nascimento: 4 de Maio de 1929
Falecimento: 20 de Janeiro de 1993
Quem ouve o nome Audrey Hepburn, muitas vezes pode nem associar o nome a pessoa, mas se mencionarmos “bonequinha de luxo” é impossível não saber de quem se está falando. Mais conhecida pelo seu trabalho no cinema, Audrey, foi muito mais. Atriz, modelo e humanista.
Um exemplo de mulher!
Há muita discussão acerca da existência ou não de traição por meio da internet. A rede de computadores que veio para facilitar a vida das pessoas tem causado enormes preocupações em esposas e maridos de internautas. Isso porque, protegidos por uma "máscara" de segurança, ou seja, do anonimato, ficam até altas horas da madrugada, em chats (salas de bate-papo) e sites de relacionamento, conversando com estranhos.
Assim como em diversas situações sociais novas, essa também veio relacionar-se diretamente com as questões inerentes ao Direito de Família. Alguns especialistas alegam que tal fato poderia ser considerado como "traição"; outros profissionais já acreditam que seria uma evolução nas formas de relacionamentos, considerando que "umas horinhas" em um chat até alivie o estresse das relações conjugais.
Primeiramente, para entender da melhor maneira os fatos, cabe esclarecer quais são os deveres dos cônjuges no casamento, incluindo também os companheiros nas uniões estáveis: fidelidade recíproca, coabitação e sustento, mútua assistência e guarda e educação dos filhos em comum.
Quando uma pessoa entra em uma sala de bate-papo ou site de relacionamento, obviamente tem interesse em manter contato com outras pessoas, da mesma forma como se estivessem em uma festa ou em um local público, apenas com uma pequena diferença: o contato é virtual. Por meio de apelidos, criam um personagem próprio, um super-herói sem defeitos, o chamado príncipe encantado.
Na verdade, no ambiente virtual não estão lá o "Marcos" e a "Maria", mas um personagem por eles criado. E, após alguns minutos, alcançam determinada intimidade um com o outro que chegam até a praticar o "sexo virtual", se é que sexo pode ser realizado desta forma.
A grande dúvida nessa questão é: quando se pratica o "sexo virtual", está sendo praticado adultério? Essa é a pergunta que milhares de pessoas fazem no mundo.
O crime de adultério foi retirado do Código Penal pela 11.106, de 28 de março de 2005, mas antes disso já estava em desuso, seja pela evolução social, seja pela dificuldade de caracterização - há a necessidade de apanhar o "adúltero" na prática do ato sexual, uma situação quase impossível. Mesmo que ainda fosse comum a aplicação da pena e fosse fácil provar o crime, ainda assim, o internauta não o praticaria, visto que há necessidade de consumação do ato sexual propriamente dito, ou seja, do contato físico entre ambos.
Porém, algumas considerações merecem ser tecidas com relação à possibilidade de pretender a separação por culpa do "traidor internauta".
Geralmente, o internauta busca as salas de bate-papo ou sites de relacionamento de madrugada ou no período noturno, quando chega em casa logo após o trabalho. Nesses casos, a pessoa concede ao computador ou a alguém do "outro lado" mais atenção do que à família. Muitas vezes, deixa de praticar o sexo com o próprio cônjuge para praticá-lo virtualmente.
O conceito de mútua assistência como dever dos cônjuges no casamento é amplo, e não inclui somente a assistência material, mas também a moral e a psicológica, como apoio nos momentos difíceis, diálogo e tudo o mais que seja necessário ao sadio desenvolvimento do casal. Assim, ao varar as madrugadas grudado na tela do computador, o internauta deixa de prestar a assistência moral ao seu cônjuge, dando ensejo à propositura da separação por sua culpa.
O débito conjugal ou prática do ato sexual com o companheiro, também não pode ser negado, sob pena de ser decretada a culpa pela ruptura dos laços conjugais. Essa é uma das provas mais difíceis nas questões relacionadas ao Direito de Família.
Já a "traição" virtual em si seria causa para o decreto da separação por culpa do internauta? Sim, por um motivo óbvio: a traição virtual é uma injúria grave praticada contra o cônjuge inocente e torna insuportável a vida em comum da mesma forma que uma traição por telefone ou até mesmo física.
Neste caso, a prática do ato sexual não é fator fundamental para o requerimento da separação. Se fosse assim, não se poderia pretender a ruptura dos laços conjugais quando um dos cônjuges apenas flerta com outra pessoa ou "fica" com ela, o que seria um verdadeiro absurdo, pois é inegável que houve injúria grave.
A prova da traição pode ser adquirida por meio dos diálogos que permanecem no computador. Assim, é perfeitamente possível a busca da intervenção do Estado, a fim de ser decretada a separação do casal por culpa do cônjuge internauta.
Marcelo Santoro Almeida - Especialista em Direito de Família e Sucessões, graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Candido Mendes, professor de Direito da Faculdade Moraes Junior - Mackenzie Rio e do Centro Universitário da Cidade, além de autor de diversos artigos nas áreas de Direito de Família e Sucessões.
Assim como em diversas situações sociais novas, essa também veio relacionar-se diretamente com as questões inerentes ao Direito de Família. Alguns especialistas alegam que tal fato poderia ser considerado como "traição"; outros profissionais já acreditam que seria uma evolução nas formas de relacionamentos, considerando que "umas horinhas" em um chat até alivie o estresse das relações conjugais.
Primeiramente, para entender da melhor maneira os fatos, cabe esclarecer quais são os deveres dos cônjuges no casamento, incluindo também os companheiros nas uniões estáveis: fidelidade recíproca, coabitação e sustento, mútua assistência e guarda e educação dos filhos em comum.
Quando uma pessoa entra em uma sala de bate-papo ou site de relacionamento, obviamente tem interesse em manter contato com outras pessoas, da mesma forma como se estivessem em uma festa ou em um local público, apenas com uma pequena diferença: o contato é virtual. Por meio de apelidos, criam um personagem próprio, um super-herói sem defeitos, o chamado príncipe encantado.
Na verdade, no ambiente virtual não estão lá o "Marcos" e a "Maria", mas um personagem por eles criado. E, após alguns minutos, alcançam determinada intimidade um com o outro que chegam até a praticar o "sexo virtual", se é que sexo pode ser realizado desta forma.
A grande dúvida nessa questão é: quando se pratica o "sexo virtual", está sendo praticado adultério? Essa é a pergunta que milhares de pessoas fazem no mundo.
O crime de adultério foi retirado do Código Penal pela 11.106, de 28 de março de 2005, mas antes disso já estava em desuso, seja pela evolução social, seja pela dificuldade de caracterização - há a necessidade de apanhar o "adúltero" na prática do ato sexual, uma situação quase impossível. Mesmo que ainda fosse comum a aplicação da pena e fosse fácil provar o crime, ainda assim, o internauta não o praticaria, visto que há necessidade de consumação do ato sexual propriamente dito, ou seja, do contato físico entre ambos.
Porém, algumas considerações merecem ser tecidas com relação à possibilidade de pretender a separação por culpa do "traidor internauta".
Geralmente, o internauta busca as salas de bate-papo ou sites de relacionamento de madrugada ou no período noturno, quando chega em casa logo após o trabalho. Nesses casos, a pessoa concede ao computador ou a alguém do "outro lado" mais atenção do que à família. Muitas vezes, deixa de praticar o sexo com o próprio cônjuge para praticá-lo virtualmente.
O conceito de mútua assistência como dever dos cônjuges no casamento é amplo, e não inclui somente a assistência material, mas também a moral e a psicológica, como apoio nos momentos difíceis, diálogo e tudo o mais que seja necessário ao sadio desenvolvimento do casal. Assim, ao varar as madrugadas grudado na tela do computador, o internauta deixa de prestar a assistência moral ao seu cônjuge, dando ensejo à propositura da separação por sua culpa.
O débito conjugal ou prática do ato sexual com o companheiro, também não pode ser negado, sob pena de ser decretada a culpa pela ruptura dos laços conjugais. Essa é uma das provas mais difíceis nas questões relacionadas ao Direito de Família.
Já a "traição" virtual em si seria causa para o decreto da separação por culpa do internauta? Sim, por um motivo óbvio: a traição virtual é uma injúria grave praticada contra o cônjuge inocente e torna insuportável a vida em comum da mesma forma que uma traição por telefone ou até mesmo física.
Neste caso, a prática do ato sexual não é fator fundamental para o requerimento da separação. Se fosse assim, não se poderia pretender a ruptura dos laços conjugais quando um dos cônjuges apenas flerta com outra pessoa ou "fica" com ela, o que seria um verdadeiro absurdo, pois é inegável que houve injúria grave.
A prova da traição pode ser adquirida por meio dos diálogos que permanecem no computador. Assim, é perfeitamente possível a busca da intervenção do Estado, a fim de ser decretada a separação do casal por culpa do cônjuge internauta.
Marcelo Santoro Almeida - Especialista em Direito de Família e Sucessões, graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Candido Mendes, professor de Direito da Faculdade Moraes Junior - Mackenzie Rio e do Centro Universitário da Cidade, além de autor de diversos artigos nas áreas de Direito de Família e Sucessões.
Havia um garoto que, nos seus quase oito anos, adquirira um hábito nada salutar.
Tudo para ele se resumia em dinheiro.
Queria saber o preço de tudo o que via. Se não custasse grande coisa, para ele não tinha valor algum.
Nem se apercebia o pequeno que há muitas coisas que dinheiro algum compra.
E dentre essas coisas, algumas são as melhores do mundo.
Certo dia, no café da manhã, ele teve o cuidado de colocar sobre o prato da sua mãe um papelzinho cuidadosamente dobrado.
A mãe o abriu e leu:
"Mamãe me deve: por levar recados - 3 reais; por tirar o lixo - 2 reais; por varrer o chão - 2 reais; extras - 1 real. Total que mamãe me deve: oito reais."
A mãe espantou-se no primeiro momento.
Depois, sorriu, guardou o bilhetinho no bolso do avental e não disse nada.
O garoto foi para a escola e, naturalmente, retornou faminto.
Correu para a mesa do almoço.
Sobre o seu prato estava o seu bilhetinho com os oito reais.
Os seus olhos faiscaram.
Enfiou depressa o dinheiro no bolso e ficou imaginando o que compraria com aquela recompensa.
Mas, então, percebeu que havia um outro papel ao lado do seu prato.
Igualzinho ao seu e bem dobrado.
Ele abriu e viu que sua mãe também lhe deixara uma conta:
"Filhinho deve à mamãe: por amá-lo - nada.
Por cuidar da sua catapora - nada.
Pelas roupas, calçados e brinquedos nada.
Pelas refeições e pelo lindo quarto - nada.
Total que filhinho deve à mamãe - nada."
O menino ficou sentado, lendo e relendo a sua nova conta. Não conseguia dizer nenhuma palavra. Depois se levantou, pegou os oito reais e os colocou na mão de sua mãe. A partir deste dia, ele passou a ajudar sua mãe por amor.
CRIE O HÁBITO DE SER FELIZ...
Eu lembro de quantas vezes dei valor demais a quem me trata como opção, o quanto eu me preocupo com pessoas que hoje não dão a minima pra mim, a gente deposita toda confiança e carinho em uma pessoa, e ela simplesmente nos decepciona, isso me fez mudar, talvez hoje eu seja até mais egoísta, talvez eu me preocupe mais comigo mesma e não me importo tanto em ajudar os outros, não que seja um tipo de revolta, mas a vida é uma lição, se você não está vivendo e aprendendo, errando e se fudendo, você não tem o porque estar vivo, hoje eu custumo repensar sempre antes de falar, não acredito em qualquer pessoa, e não sou simpatica com todo mundo, sou mais seletiva, não costumo me apaixonar, não sou amiga de todo mundo, tem gente que chama isso de ruindade, mas eu chamo de maturidade!
Sempre que eu quero, revejo meus dias e as coisas que eu posso, eu mudo ou arrumo. Mas deixo bem quietas as boas lembranças, vidinha que é minha, só pra o meu consumo.
Eu acredito é em suspiros, mãos massageando o peito ofegante de saudades intermináveis, em alegrias explosivas, em olhares faiscantes, em sorrisos com os olhos, em abraços que trazem pra vida da gente. Acredito em coisas sinceramente compartilhadas.
Em gente que fala tocando no outro, de alguma forma, no toque mesmo, na voz, ou no conteúdo.
Eu acredito em profundidades. E tenho medo de altura, mas não evito meus abismos. São eles que me dão a dimensão do que sou...
[parafraseando Clarice e exteriorizando algo mais]
ATO FINAL, até agora.
Sou dramática, intensa, transitória e tenho uma alegria em mim que quase me deixa exausta e uma melancolia que pulsa e me faz lembrar que eu sempre posso escolher: ajudar ou morrer.
Eu sei sorrir com os olhos e gargalhar com o corpo todo. Eu sei chorar toda encolhida abraçando as pernas.
Por isso, não me venha com meios-termos, com mais ou menos ou qualquer coisa.Venha a mim com corpo, alma, vísceras, tripas e falta de ar.
[parafraseando Clarice e exteriorizando algo mais]
...este post CONTINUA.
Eu sempre fui uma moça, em regra, bem-comportada.
Pudera, nunca tive vocação para alegria tímida, para paixão SEM intenção ou para o amor mal resolvido sem soluços.
Eu quero da vida o que ela tem de cru e de belo.
Eu não estou aqui pra que VOCÊS gostem de mim.
Estou aqui para aprender a gostar de cada detalhe que tenho – uma grande tarefa ao longo dos meus 32 anos.
[parafraseando Clarice e exteriorizando algo mais]
...este post CONTINUA.
A principal condição para se amar uma pessoa de verdade é aceitá-la como ela é. Se não houver respeito, admiração e cumplicidade, esse sentimento pode ser chamado de atração, idealização, comodidade, conveniência, possessividade... Mas não de amor. E isso causa muitos desentendimentos, brigas, decepções e separações.
Quem idealiza não consegue ser feliz no amor porque acha que não encontra a pessoa certa. Na verdade, suas exigências são tão grandes, que nunca alguém vai conseguir supri-las...
As expectativas que temos em relação ao outro devem ser realistas.
Se não, a pessoa pode passar a vida inteira procurando por alguém ideal que não existe.
Quem idealiza não consegue ser feliz no amor porque acha que não encontra a pessoa certa. Na verdade, suas exigências são tão grandes, que nunca alguém vai conseguir supri-las...
"Não confundas o amor com o delírio da posse, que acarreta os piores sofrimentos. Porque, contrariamente à opinião comum, o amor não faz sofrer. O instinto de propriedade, que é o contrário do amor, esse é que faz sofrer. Eu sei assim reconhecer aquele que ama verdadeiramente: é que ele não pode ser prejudicado. O amor verdadeiro começa lá onde não se espera mais nada em troca."
Antoine de Saint-Exupéry
Há pessoas que esquecem depressa.
Outras apenas fingem que não se lembram mais.
Outras apenas fingem que não se lembram mais.
"Gota de orvalho
na coroa dum lírio:
Jóia do tempo."
Érico Veríssimo
"Eu não desperdiço pessoas.
Não comprei máscaras, não construí muros, não criei meus escudos. Por isso, fui a nocaute algumas vezes.
Ando desarmada, mostro quem eu sou.
Espero que goste e que amanhã faça sol.
Se não gostar ou se chover, não muda nada."
Não comprei máscaras, não construí muros, não criei meus escudos. Por isso, fui a nocaute algumas vezes.
Ando desarmada, mostro quem eu sou.
Espero que goste e que amanhã faça sol.
Se não gostar ou se chover, não muda nada."
BEIJO, BEIJO, BEIJO....
Na vida, existem momentos em que você sente tanto a falta de alguém, que somente realizaria seus sonhos envolvendo esse alguém firmemente em seus braços. Quando uma porta de felicidade é fechada, outra é aberta; mas insistimos em olhar para a porta fechada, e não percebemos aquela que acabou de se abrir.
Não confie nas aparências; frequentemente elas são falsas.Não se preocupe com a abundância; ela desaparecerá.
Procure alguém que se comunique com você com sorrisos; um sorriso transforma seu dia triste.
Sonhe o que quer que você queira sonhar.
Vá aonde você quiser.
Procure aquilo que deseja.
Porque sua vida é aquilo que você faz dela.
Os que têm mais sorte, inevitavelmente não conseguem o melhor dos melhores.
Eles simplesmente buscam o melhor do que vêem na sua jornada.
O mais lindo futuro sempre dependerá da necessidade de se esquecer o passado. Você não conseguirá se livrar dele se não conseguir superar os erros cometidos e tudo aquilo que te machucou.
Viva a vida plenamente, e sempre sorria, apesar dos momentos de dificuldade.
Não confie nas aparências; frequentemente elas são falsas.Não se preocupe com a abundância; ela desaparecerá.
Procure alguém que se comunique com você com sorrisos; um sorriso transforma seu dia triste.
Sonhe o que quer que você queira sonhar.
Vá aonde você quiser.
Procure aquilo que deseja.
Porque sua vida é aquilo que você faz dela.
Os que têm mais sorte, inevitavelmente não conseguem o melhor dos melhores.
Eles simplesmente buscam o melhor do que vêem na sua jornada.
O mais lindo futuro sempre dependerá da necessidade de se esquecer o passado. Você não conseguirá se livrar dele se não conseguir superar os erros cometidos e tudo aquilo que te machucou.
Viva a vida plenamente, e sempre sorria, apesar dos momentos de dificuldade.
É difícil dizer adeus quando se quer ficar, é difícil sorrir quando se quer chorar, é difícil ter que esquecer quando se quer amar!
"E eu chego as conclusão que as minhas conclusões são as melhores."
Quem sou?!
"Eu sou para cada pessoa aquilo que ela acha que eu sou, mas o que para mim importa é o que eu estou a procura de ser e isso eu ainda não sou."
Angela Delphim
SEJA...simples, encantador, incrível, admirável, conquistador, realizado, otimista, e sobretudo, SEMPRE SEJA GRATO.
Comece por um sorriso único e verdadeiro! Hoje acordei melhor que ontem e com certeza vou acorda melhor que hoje para o amanhã, vou levar meu sorriso por onde quer que eu caminhe para respeitar as diversidades, conhecer novas pessoas, valorizar um aperto de mão e me apaixonar, todos os dias mais, por mim mesma. E o bom é que, para tantas atividades vai ser preciso um sorriso para cada hora, segundo, minuto, mês, ano, semanas, dias, noites.
Espalhe um sorriso, acorde com vontade de sorrir, abre a janela e grite bem alto eu sou feliz porque tenho o meu sorriso e nenhuma tristeza irá tirar, pois tenho virtude e as virtudes de trazer um sorriso encantador e conquistador.
SIM, eu preciso de um sorriso hoje, amanhã e sempre!
"Uma mágoa não é motivo pra outra mágoa. Uma lágrima não é motivo pra outra lágrima. Uma dor não é motivo pra outra dor. Só o riso, o amor e o prazer merecem revanche. O resto, mais que perda de tempo... é perda de vida."