Post no blog oficial da empresa tem sugestões para não fazer feio. Principal é pensar duas vezes antes de publicar informações pessoais.
A funcionária do Google Susan Moskwa fez nesta quinta-feira (15) um post no blog oficial da empresa com dicas sobre como manter uma boa reputação na internet. Seus conselhos são úteis para os internautas não se arrependerem futuramente quando fizerem uma busca on-line e se depararem com informações que gostariam de deletar de suas vidas. Aquela foto horrorosa, um texto mal-escrito ou uma crítica da qual você depois se arrependeu, por exemplo.
A própria Susan relata no post uma situação desse tipo, pelo qual ela passou. “Há alguns anos, mal podia esperar para me casar. Porque eu estava apaixonada, claro, mas, mais importante, porque eu usaria o sobrenome do meu marido. Assim, as pessoas não encontrariam mais aquela foto ridícula da faculdade no topo dos resultados, quando me procurassem no Google”, contou.
Informação pessoal
A funcionária do Google aconselha os internautas a pensarem duas vezes antes de colocarem qualquer informação pessoal na web. “Lembre-se que, apesar de algo ser apropriado para o contexto em que está sendo publicado, as ferramentas de busca tornam muito fácil encontrar essas informações depois, fora do contexto, inclusive por pessoas que normalmente não visitam o site onde os dados foram originalmente publicados”, diz o post.
Ou como “traduz” a própria Susan: “não é porque sua mãe não lê seu blog que ele nunca verá o post sobre a nova tatuagem que você está escondendo dela”.
Delete
Se algo que você não gosta de algo sobre você, que aparece com frequência nos resultados das buscas, tente remover essa informação do site onde ela foi publicada. Se a foto horrorosa está em seu próprio blog, delete-a. Se aquela crítica agressiva estiver no blog de um desconhecido ou outra página, entre em contato e veja se é possível apagar o conteúdo. “O Google não é dono da internet. Os resultados das nossas buscas apenas refletem o que já foi publicado em algum lugar da rede”, diz o post.
Se as informações forem realmente deletadas, o internauta que se sentia prejudicado deve então entrar nesta página do Google e pedir para remover o conteúdo que já não está mais ativo.
Publique informação
É possível que o responsável pela página com as informações que o incomodam se recuse a deletar esse conteúdo. “Se não conseguir a remoção do site original, provavelmente você também não conseguira tirar essa informação das buscas do Google. Em vez disso, você pode tentar reduzir a visibilidade daquele conteúdo publicando informações úteis e positivas sobre você mesmo”, sugere Susan.
Segundo ela, se o internauta conseguir fazer com que as informações positivas se sobreponham às negativas, ele terá reduzido o impacto negativo em sua reputação ou constrangimento causado por aqueles dados disponibilizados na rede.
'Quando Deus tira algo de você, Ele não está punindo-o,mas apenas abrindo suas mãos para receber algo melhor'.
"Bem-Aventurado aquele cuja transgressão é perdoada, e cujo pecado é coberto" (SALMO32:01)
O Mário Quintana tem uma colocação interessante sobre esta questão do SER FELIZ, que diz assim:
"Faça o que for necessário para ser feliz. Mas não se esqueça que a felicidade é um sentimento simples, você pode encontrá-la e deixá-la ir embora por não perceber sua simplicidade."
Em todas as facções, tanto há os sábios e doutos quanto os tolos e ignorantes. Há apenas uns poucos que procuram compreender a Religião que professam, e os que a estudam em busca de seu entendimento o fazem mais para fins mundanos, ou para que possam defendê-la, do que para examinar se ela é verdadeira.
Das bebidas mais fortes!
Das drogas mais poderosas!
Das idéias mais insanas;
Dos pensamentos mais complexos;
Dos sentimentos mais fortes.
Dos cafés mais amargos!
Tenho um apetite voraz.
E os delírios mais loucos.
Você pode até me empurrar de um penhasco que eu vou dizer:
E daí? Eu adoro voar!
(Clarice Lispector)
Procuro fazer as pequenas coisas de maneira extraordinária por acreditar que tudo aquilo que o coração Ama fica Eterno. Eu acredito que você tem o que é necessário para tornar nossas vidas extordinariamente singela e demasiadamente significativa.
O necessário para fazer tudo valer à pena.
"Para os pessimistas, a vida nada mais é do que uma doença sexualmente transmitida."
Para outras pessoas "Não existe um caminho para a felicidade. A felicidade é o caminho."
Mahatma Gandhi
Mahatma Gandhi
"Saudade é a prova de que o passado valeu à pena.
A saudade não mata, mas martiriza um sincero coração.
E aquele que inventou a distância não conhecia a dor da saudade... "
..nos recortes das lestras:
Foi assim, como ver o mar, que meus olhos te viram no meu olhar...Não tive a intenção de me apaixonar...mera distração...
Tudo que eu seu é "quando a gente chegou um dia a acreditar que tudo era pra sempre, sem saber que, 'pra sempre', sempre acaba".
Foi assim, como ver o mar, que meus olhos te viram no meu olhar...Não tive a intenção de me apaixonar...mera distração...
Tudo que eu seu é "quando a gente chegou um dia a acreditar que tudo era pra sempre, sem saber que, 'pra sempre', sempre acaba".
E foi assim que terminou o que nunca tinha começado.
"Nunca se ache demais, pois tudo o que é demais sobra, tudo o que sobra é resto e tudo o que é resto vai para o lixo."
"O contrário do amor não é o ódio, mas sim a indiferença.
O amor e o ódio são o mesmo sentimento, apenas com direções opostas."
A proposta de súmula vinculante sobre a não incidência de juros de mora sobre os precatórios - no período entre a expedição e o pagamento, desde que realizado dentro do prazo constitucional de 18 meses - já está liberada para ingressar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Dois textos para a uniformização do tema, propostos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, ficaram expostos no site do STF para que os interessados pudessem apresentar sugestões ou críticas. A consulta pública terminou no dia 17 de junho.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), o município do Rio de Janeiro e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) se manifestaram com relação ao teor do texto. A PGF se declarou contrária à aprovação da súmula vinculante, enquanto não for julgado o mérito de um recurso do Rio Grande do Sul que teve o caráter de repercussão geral reconhecido em março deste ano. No entanto, afirmou que, caso se entenda pela edição da súmula de imediato, que seja especificado o termo inicial e final do prazo para pagamento dos precatórios. O Rio de Janeiro é favorável ao entendimento firmado pelos ministros. Já a CNI se manifestou contra a edição da súmula.
Para o advogado da CNI, Cássio Borges, os dois principais argumentos da entidade contra a edição da súmula primam pela efetividade do processo. O primeiro leva em conta o prejuízo ao credor de não ter seu precatório corrigido monetariamente enquanto aguarda o recebimento. "O credor já teve um longo caminho até condenar o Estado definitivamente. Seria um contra-senso não permitir que ele tenha seu precatório corrigido", afirma Borges. Como segundo argumento, o advogado deve alegar que há violação de isonomia, até porque quando o contribuinte é devedor do Estado há incidência dos juros moratórios e excluir isso quando o contribuinte é credor traria um tratamento desigual entre as partes.
O tema ganhou repercussão geral pela primeira vez em dezembro do ano passado. Se aprovada a súmula vinculante, todos os demais tribunais deverão adotar o mesmo entendimento. No julgamento que declarou a repercussão geral, a maioria dos ministros confirmou a jurisprudência já firmada em diversas oportunidades no sentido de que não incidem juros de mora sobre os precatórios dentro do prazo constitucional de 18 meses. O ministro Marco Aurélio foi o único que defendeu a incidência de juros de mora. Encerrada a votação, o ministro Ricardo Lewandowski propôs a edição de uma súmula vinculante e fez uma das duas versões para o texto final que estará em discussão no plenário. Outra proposta de mesmo teor, com um texto apenas mais conciso, foi apresentada pelo ministro Cezar Peluso.
Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu, Cunha e Oricchio Advogados, os dois textos em discussão são muito parecidos e refletem diversos julgados sobre o tema. "No entanto, há um nítido prejuízo ao credor que não terá incidência de juros no período em que aguarda o pagamento", afirma.
Adriana Aguiar, de São Paulo, 13/10/2009
Texto: Davilym Dourado / Valor Econômico
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), o município do Rio de Janeiro e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) se manifestaram com relação ao teor do texto. A PGF se declarou contrária à aprovação da súmula vinculante, enquanto não for julgado o mérito de um recurso do Rio Grande do Sul que teve o caráter de repercussão geral reconhecido em março deste ano. No entanto, afirmou que, caso se entenda pela edição da súmula de imediato, que seja especificado o termo inicial e final do prazo para pagamento dos precatórios. O Rio de Janeiro é favorável ao entendimento firmado pelos ministros. Já a CNI se manifestou contra a edição da súmula.
Para o advogado da CNI, Cássio Borges, os dois principais argumentos da entidade contra a edição da súmula primam pela efetividade do processo. O primeiro leva em conta o prejuízo ao credor de não ter seu precatório corrigido monetariamente enquanto aguarda o recebimento. "O credor já teve um longo caminho até condenar o Estado definitivamente. Seria um contra-senso não permitir que ele tenha seu precatório corrigido", afirma Borges. Como segundo argumento, o advogado deve alegar que há violação de isonomia, até porque quando o contribuinte é devedor do Estado há incidência dos juros moratórios e excluir isso quando o contribuinte é credor traria um tratamento desigual entre as partes.
O tema ganhou repercussão geral pela primeira vez em dezembro do ano passado. Se aprovada a súmula vinculante, todos os demais tribunais deverão adotar o mesmo entendimento. No julgamento que declarou a repercussão geral, a maioria dos ministros confirmou a jurisprudência já firmada em diversas oportunidades no sentido de que não incidem juros de mora sobre os precatórios dentro do prazo constitucional de 18 meses. O ministro Marco Aurélio foi o único que defendeu a incidência de juros de mora. Encerrada a votação, o ministro Ricardo Lewandowski propôs a edição de uma súmula vinculante e fez uma das duas versões para o texto final que estará em discussão no plenário. Outra proposta de mesmo teor, com um texto apenas mais conciso, foi apresentada pelo ministro Cezar Peluso.
Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu, Cunha e Oricchio Advogados, os dois textos em discussão são muito parecidos e refletem diversos julgados sobre o tema. "No entanto, há um nítido prejuízo ao credor que não terá incidência de juros no período em que aguarda o pagamento", afirma.
Adriana Aguiar, de São Paulo, 13/10/2009
Texto: Davilym Dourado / Valor Econômico
"I do not see you, there is some explanation,
is like walking through the darkness ..."
...por isso não abro mão de todos os outros sentidos.
"É muito difícil você conseguir vencer numa boa. Pra vencer você tem que lutar, e essa luta muitas vezes significa se indispor de certa forma com algumas pessoas, pra prevalecer aquilo que você acredita. Teu ponto de vista, tua cabeça, a tua personalidade acima de tudo. E se você não lutar pra valer, você acaba perdendo teu próprio rumo. E se você perde o teu próprio caminho, você não é ninguém. Então, pra conseguir manter essa linha de conduta, você tem que lutar muito. E, muitas vezes, tem que brigar mesmo."